LGPD no Setor Jurídico: O que todo advogado precisa saber
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LGPD no Setor Jurídico: O que todo advogado precisa saber

3 Mar 202610 min de leituraRedação LegisBrasil

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações específicas para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Entenda os riscos de não conformidade e como adequar sua prática.

A LGPD estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, e os escritórios de advocacia não estão isentos. Entenda as principais obrigações, os riscos de não conformidade e como adequar sua prática jurídica às exigências da lei.

O Novo Paradigma de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe um novo paradigma para o tratamento de informações pessoais no Brasil. Escritórios de advocacia lidam diariamente com dados altamente sensíveis de seus clientes — informações financeiras, de saúde, familiares e estratégicas.

A relação advogado-cliente é uma das mais sensíveis do ponto de vista da proteção de dados. Sigilo profissional e conformidade com a LGPD devem caminhar juntos.


Principais Obrigações para Escritórios de Advocacia

1. Mapeamento de Dados (Data Mapping)

O primeiro passo é identificar quais dados pessoais são coletados, processados e armazenados pelo escritório:

  • Dados de clientes (nome, CPF, endereço, dados financeiros, histórico processual)
  • Dados de colaboradores e estagiários
  • Dados de testemunhas, peritos e terceiros mencionados em processos
  • Dados tratados em nome de clientes (quando o escritório atua como operador)

2. Política de Privacidade e Bases Legais

O escritório deve estabelecer uma política de privacidade clara e identificar a base legal adequada para cada tratamento de dados:

  • Execução de contrato: tratamento necessário para prestação dos serviços advocatícios
  • Obrigação legal: cumprimento de determinações judiciais e regulatórias
  • Legítimo interesse: comunicações com clientes e gestão interna
  • Consentimento: para finalidades que extrapolem a relação contratual

3. DPO (Encarregado de Proteção de Dados)

A nomeação de um Data Protection Officer é obrigatória para agentes de tratamento que processem dados em larga escala ou dados sensíveis de forma sistemática. Escritórios de maior porte devem avaliar essa obrigação.

4. Medidas de Segurança

Implementar medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco:

  • Criptografia de arquivos e comunicações
  • Controle de acesso por perfil de usuário
  • Política de retenção e descarte seguro de documentos
  • Plano de resposta a incidentes de segurança

5. Atendimento a Titulares

O escritório deve estar preparado para responder, no prazo de 15 dias, às solicitações de titulares de dados, incluindo:

  • Confirmação da existência de tratamento
  • Acesso aos dados
  • Correção de dados incompletos ou desatualizados
  • Eliminação de dados desnecessários

As Sanções da ANPD

As penalidades aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Para escritórios de advocacia, o risco reputacional pode ser ainda mais devastador que as multas financeiras.

Tipos de Sanção

  • Advertência com prazo para adoção de medidas corretivas
  • Multa simples ou diária
  • Publicização da infração (com enorme impacto reputacional)
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados

O Sigilo Profissional e a LGPD

Um ponto de atenção específico para advogados é a relação entre o sigilo profissional (art. 7º, II, do Estatuto da OAB) e as obrigações da LGPD. A lei prevê hipóteses de tratamento sem consentimento para cumprimento de obrigação legal — o que inclui determinações judiciais de quebra de sigilo.

Contudo, o sigilo não pode ser invocado para justificar descumprimento das obrigações de segurança e transparência impostas pela LGPD internamente ao escritório.


LGPD como Diferencial Competitivo

A adequação à LGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma oportunidade de diferenciar o escritório no mercado e fortalecer a confiança dos clientes.

Clientes corporativos, especialmente os de grande porte, já incluem due diligence de privacidade em seus processos de seleção de fornecedores jurídicos. Escritórios com certificações e programas robustos de proteção de dados saem na frente.

Investir em conformidade com a LGPD é investir na reputação e na sustentabilidade do negócio jurídico.

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