A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações específicas para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Entenda os riscos de não conformidade e como adequar sua prática.
A LGPD estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, e os escritórios de advocacia não estão isentos. Entenda as principais obrigações, os riscos de não conformidade e como adequar sua prática jurídica às exigências da lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe um novo paradigma para o tratamento de informações pessoais no Brasil. Escritórios de advocacia lidam diariamente com dados altamente sensíveis de seus clientes — informações financeiras, de saúde, familiares e estratégicas.
A relação advogado-cliente é uma das mais sensíveis do ponto de vista da proteção de dados. Sigilo profissional e conformidade com a LGPD devem caminhar juntos.
O primeiro passo é identificar quais dados pessoais são coletados, processados e armazenados pelo escritório:
O escritório deve estabelecer uma política de privacidade clara e identificar a base legal adequada para cada tratamento de dados:
A nomeação de um Data Protection Officer é obrigatória para agentes de tratamento que processem dados em larga escala ou dados sensíveis de forma sistemática. Escritórios de maior porte devem avaliar essa obrigação.
Implementar medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco:
O escritório deve estar preparado para responder, no prazo de 15 dias, às solicitações de titulares de dados, incluindo:
As penalidades aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Para escritórios de advocacia, o risco reputacional pode ser ainda mais devastador que as multas financeiras.
Um ponto de atenção específico para advogados é a relação entre o sigilo profissional (art. 7º, II, do Estatuto da OAB) e as obrigações da LGPD. A lei prevê hipóteses de tratamento sem consentimento para cumprimento de obrigação legal — o que inclui determinações judiciais de quebra de sigilo.
Contudo, o sigilo não pode ser invocado para justificar descumprimento das obrigações de segurança e transparência impostas pela LGPD internamente ao escritório.
A adequação à LGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma oportunidade de diferenciar o escritório no mercado e fortalecer a confiança dos clientes.
Clientes corporativos, especialmente os de grande porte, já incluem due diligence de privacidade em seus processos de seleção de fornecedores jurídicos. Escritórios com certificações e programas robustos de proteção de dados saem na frente.
Investir em conformidade com a LGPD é investir na reputação e na sustentabilidade do negócio jurídico.